O que é o Caderno Digital do Edifício?
O Caderno Digital do Edifício é uma plataforma que o Governo português está a preparar para reunir, num só lugar, toda a informação relevante de cada prédio — desde a licença de utilização às manutenções feitas, passando pelo nível de vulnerabilidade sísmica e de acessibilidade. O objetivo é simples de dizer e ambicioso de fazer: que qualquer pessoa, ao comprar, arrendar ou viver num edifício, saiba o seu estado real sem andar à caça de papéis.
Neste guia explicamos, com factos atualizados, o que é, o que vai conter, em que ponto está a lei, e — o mais importante para ti — como te podes preparar já.
"Caderno" ou "Carteira"? Uma nota sobre o nome
Vais encontrar dois nomes para a mesma ideia, e convém perceberes porquê:
- Caderno Digital do Edifício — termo usado pela Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, em junho de 2026, no congresso da ANPAC.
- Carteira Digital do Edifício — designação que aparece nos documentos oficiais, no Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional 2026-2027, desenvolvido com o IHRU.
Tudo indica tratar-se do mesmo projeto sob dois nomes — um da área da habitação, outro da digitalização. O nome final só ficará fechado quando a lei for publicada.
O que vai conter
Pelo que já foi anunciado, o caderno deverá agregar a "vida útil" do edifício, incluindo:
- O regulamento do condomínio
- A licença de utilização do edifício ou da fração
- O histórico de manutenções e obras realizadas
- O nível de vulnerabilidade sísmica
- O nível de acessibilidade
- Certidões e registos prediais
- O certificado energético
- Licenças urbanísticas e documentação técnica
A ideia é que o proprietário controle a informação do seu imóvel e possa autorizar o acesso a terceiros — um comprador, uma imobiliária ou um técnico.
Porque é que o Governo está a fazer isto
Há três motivos de fundo. Primeiro, a manutenção: Portugal constrói muito mas conserva mal. A lei já obriga a obras de conservação pelo menos a cada oito anos, mas raramente se cumpre — e não há registo de quem fez o quê. Segundo, a transparência nas transações: quem compra ou arrenda raramente sabe o estado real do edifício. Terceiro, a segurança: num país de risco sísmico e parque envelhecido, saber a vulnerabilidade e a acessibilidade de cada prédio passa a ser informação acessível.
Em que ponto está a lei? (junho de 2026)
- O Caderno Digital do Edifício está numa fase "menos avançada", com o modelo "ainda não fechado". Sem texto público nem calendário firme.
- O novo regime jurídico da gestão de condomínios (que vai regular e certificar a atividade) está "em circuito legislativo" e terá de passar pela Assembleia da República.
- Na vertente digital, o projeto consta do Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional, com desenvolvimento previsto até meados de 2027.
Resumindo: a direção está traçada e veio de fonte oficial, mas ainda não é obrigatório e não há prazo confirmado. Atualizamos esta página a cada novidade.
O que muda para ti
Se és condómino ou proprietário: vais passar a ter (e provavelmente a ter de manter) a informação do teu edifício organizada. Quem já tiver os documentos em ordem chega à nova lei sem stress — e vende ou arrenda mais depressa.
Se és administrador de condomínio: a tua atividade vai ser regulada e certificada. Hoje qualquer pessoa pode administrar um condomínio; amanhã será preciso formação e qualificação. E serás, na prática, o responsável por manter a informação de cada edifício em ordem.
Como te preparares já (sem esperar pela lei)
- Reúne os documentos-base: licença de utilização, regulamento, atas das assembleias.
- Verifica as validades: seguro do edifício e certificado energético.
- Faz o ponto da manutenção: quando foi a última obra de conservação?
- Identifica as lacunas: tens avaliação de vulnerabilidade sísmica e de acessibilidade?
Organiza o teu edifício em minutos
Carrega os documentos e descobre o teu "índice de prontidão" para a nova lei — grátis.
Abrir o organizador →Perguntas frequentes
O Caderno Digital do Edifício já é obrigatório?
Não. Em junho de 2026 ainda está em estudo, sem data de entrada em vigor confirmada.
É o mesmo que a Carteira Digital do Edifício?
Tudo indica que sim — dois nomes para o mesmo projeto. O nome final fica fechado com a publicação da lei.
Quem vai ter de manter o caderno?
Ainda não está definido por lei. Pelos sinais, o proprietário controla a informação e o administrador terá um papel central.
Vai ser uma plataforma do Estado ou privada?
A plataforma central será do Estado (com o IHRU), com acesso autorizado a terceiros. Ferramentas privadas — como o nosso organizador — ajudam-te a preparar.