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O que é o Caderno Digital do Edifício?

Guia atualizado em junho de 2026 · leitura de 5 min

O Caderno Digital do Edifício é uma plataforma que o Governo português está a preparar para reunir, num só lugar, toda a informação relevante de cada prédio — desde a licença de utilização às manutenções feitas, passando pelo nível de vulnerabilidade sísmica e de acessibilidade. O objetivo é simples de dizer e ambicioso de fazer: que qualquer pessoa, ao comprar, arrendar ou viver num edifício, saiba o seu estado real sem andar à caça de papéis.

Neste guia explicamos, com factos atualizados, o que é, o que vai conter, em que ponto está a lei, e — o mais importante para ti — como te podes preparar já.

"Caderno" ou "Carteira"? Uma nota sobre o nome

Vais encontrar dois nomes para a mesma ideia, e convém perceberes porquê:

Tudo indica tratar-se do mesmo projeto sob dois nomes — um da área da habitação, outro da digitalização. O nome final só ficará fechado quando a lei for publicada.

O que vai conter

Pelo que já foi anunciado, o caderno deverá agregar a "vida útil" do edifício, incluindo:

A ideia é que o proprietário controle a informação do seu imóvel e possa autorizar o acesso a terceiros — um comprador, uma imobiliária ou um técnico.

Porque é que o Governo está a fazer isto

Há três motivos de fundo. Primeiro, a manutenção: Portugal constrói muito mas conserva mal. A lei já obriga a obras de conservação pelo menos a cada oito anos, mas raramente se cumpre — e não há registo de quem fez o quê. Segundo, a transparência nas transações: quem compra ou arrenda raramente sabe o estado real do edifício. Terceiro, a segurança: num país de risco sísmico e parque envelhecido, saber a vulnerabilidade e a acessibilidade de cada prédio passa a ser informação acessível.

Em que ponto está a lei? (junho de 2026)

Resumindo: a direção está traçada e veio de fonte oficial, mas ainda não é obrigatório e não há prazo confirmado. Atualizamos esta página a cada novidade.

O que muda para ti

Se és condómino ou proprietário: vais passar a ter (e provavelmente a ter de manter) a informação do teu edifício organizada. Quem já tiver os documentos em ordem chega à nova lei sem stress — e vende ou arrenda mais depressa.

Se és administrador de condomínio: a tua atividade vai ser regulada e certificada. Hoje qualquer pessoa pode administrar um condomínio; amanhã será preciso formação e qualificação. E serás, na prática, o responsável por manter a informação de cada edifício em ordem.

Como te preparares já (sem esperar pela lei)

  1. Reúne os documentos-base: licença de utilização, regulamento, atas das assembleias.
  2. Verifica as validades: seguro do edifício e certificado energético.
  3. Faz o ponto da manutenção: quando foi a última obra de conservação?
  4. Identifica as lacunas: tens avaliação de vulnerabilidade sísmica e de acessibilidade?

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Perguntas frequentes

O Caderno Digital do Edifício já é obrigatório?

Não. Em junho de 2026 ainda está em estudo, sem data de entrada em vigor confirmada.

É o mesmo que a Carteira Digital do Edifício?

Tudo indica que sim — dois nomes para o mesmo projeto. O nome final fica fechado com a publicação da lei.

Quem vai ter de manter o caderno?

Ainda não está definido por lei. Pelos sinais, o proprietário controla a informação e o administrador terá um papel central.

Vai ser uma plataforma do Estado ou privada?

A plataforma central será do Estado (com o IHRU), com acesso autorizado a terceiros. Ferramentas privadas — como o nosso organizador — ajudam-te a preparar.

Artigo informativo e independente, atualizado em junho de 2026. CadernoDigital.pt não é um serviço oficial nem está associado ao Estado. Não substitui aconselhamento jurídico.